01) A regularização dos poços de captação de água subterrânea é uma autorização dada pelo órgão ambiental, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, para que o produtor rural possa fazer uso deste recurso hídrico de forma legal.
02) O Primeiro passo é preencher o Comunicado de Poço, que pode ser encontrado no site do IMASUL, www.imasul.ms.gov.br , e entregue até o dia 31 de dezembro de 2010 no mesmo órgão.
03) O Segundo Passo é a entrega da documentação complementar para a obtenção do Certificado de Registro de Poço até 31 de dezembro de 2010, que segue abaixo:
I. Formulário Técnico para Registro de Poço Tubular Profundo (anexo III), devidamente preenchido;
II. Cópia do CPF e RG do proponente, se pessoa física;
III. Cópia do CNPJ, Ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social atual, registrado, quando se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
IV. Cópia do ato de nomeação do representante que firmar o requerimento, quando o requerente for órgão público;
V. Declaração firmada pelo requerente atestando que o poço objeto do requerimento foi perfurado e instalado antes da data indicada no caput deste artigo;
VI. Anuência do órgão gestor, responsável pela administração da Unidade de Conservação Municipal, Estadual ou Federal caso o local para implantação do poço esteja em Zona de Amortecimento ou área de Unidade de Conservação.
VII. Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo
VIII. Publicação da Súmula do pedido do Certificado de Registro de Poço no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional conforme modelo constante do anexo VII e fornecido pelo IMASUL;
IX. Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva autorização, conforme guia fornecida pelo IMASUL;
X. Planta de localização em carta topográfica oficial, original ou reprodução, em escala mínima de 1:100.000, com a locação do poço em coordenadas geográficas e/ou UTM, assim como dos poços próximos existentes na propriedade;
XI. 04 (quatro) fotografias com a vista do poço em primeiro plano, tendo ao fundo, a vista na direção de cada um dos quatro pontos cardeais;
Análise físico-química e bacteriológica da água;
04) Todas as fases da regularização devem ser acompanhadas por um responsável técnico, já que não existe a vistoria por parte do órgão ambiental, é um autolicenciamento, onde será recolhida apenas uma taxa de análise documental no valor de R$ 187,00.
Obs: Antes desta Resolução para regularizar um poço de captação de água subterrânea o empreendedor deveria passar pelas três fases do licenciamento, ou seja, LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação), e caso não provasse com documentos técnicos que o poço havia sido perfurado antes de 2004, data do primeiro manual de licenciamento de MS, seria aplicada multa, diferente do que acontece hoje, pois há no rol de documentos do segundo passo como pode observar, no item V, um documento que o próprio requerente atesta que o poço é antigo, não necessitando de comprovação documental.
Janaina B. Pickler
Assessoria de Meio Ambiente – Unidade Técnica
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ResponderExcluirESTÃO DISPENSADOS DE AUTORIZAÇÃO OS POÇOS TUBULARES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS COM PROFUNDIDADE INFERIOR A 50 METROS E DIÂMETRO INFERIOR A QUATRO POLEGADAS, BEM COMO OS POÇOS DE MONITORAMENTO.
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